O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a Instrução Normativa nº 51, de 5 de fevereiro de 2026, que regulamenta o envio de informações e dados relativos às emendas parlamentares estaduais e municipais. A norma objetiva garantir o cumprimento das obrigações de transparência e rastreabilidade, conforme a Resolução TCE-MS nº 266/2025.
Essas informações devem ser enviadas de forma padronizada pelo Portal TCE-Digital, utilizando o sistema e-Sfinge para indicar a remessa. A abrangência cobre desde o ingresso financeiro dos recursos até a entrega do objeto ao beneficiário final. Os dados cadastrados ficam disponíveis para consulta pública no Painel de Acompanhamento do Portal do Jurisdicionado.
A Instrução estabelece que o registro e envio das informações devem ser realizados obrigatoriamente no momento do ingresso financeiro em conta específica do ente beneficiário. O chefe do Poder Executivo e seus procuradores operacionais são responsáveis pelo preenchimento dos dados na plataforma digital, com prazos rigorosos de até dois dias úteis para cadastro inicial e para o vínculo das ações à remessa realizada no e-Sfinge.
O cumprimento da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é essencial para o controle público e accountability, afirmam as normas.
Além disso, a publicação estabelece o Plano de Trabalho como requisito para execução financeira, incluindo identificação detalhada das emendas, beneficiários, objeto, metas, cronogramas e transparência. A execução dos recursos das emendas dependerá da aprovação prévia desse Plano.
O envio das informações fica condicionado à apresentação da Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade. O documento deve ser preenchido, assinado e inserido no sistema TCE-Digital, atestando integridade, fidelidade às informações e compromisso com a normativa vigente.
O modelo de declaração reforça o compromisso administrativo e político dos governadores e prefeitos com a transparência nas emendas parlamentares.
Esta Instrução Normativa é válida a partir do exercício financeiro de 2026 e visa harmonizar as práticas com decisões federais e normativas estaduais, fortalecendo a prestação de contas e o controle social dos recursos públicos investidos por meio das emendas.