A Prefeitura Municipal de Campo Grande oficializou, por meio do Decreto n. 16.513, de 29 de janeiro de 2026, a competência e a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O decreto, que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, consolida as atribuições da PGM visando defender os interesses municipais em questões jurídicas e administrativas.
As competências da Procuradoria-Geral incluem a defesa dos interesses públicos, representação judicial e extrajudicial, controle da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, elaboração de minutas contratuais, estudos e proposições legislativas a pedido da prefeita, apoio ao controle de precatórios judiciais, dentre outras funções estratégicas.
Para a execução dessas atribuições, a PGM será composta pela direção superior, órgãos colegiados e unidades organizacionais de apoio e operacionais. Entre os órgãos de direção estão os gabinetes do procurador-geral e do procurador-geral adjunto, bem como o Fundo Especial da Procuradoria. As unidades operacionais incluem várias procuradorias especializadas, como a de Assuntos Imobiliários, Fiscal, de Dívida Ativa, de Juridicidade e Constitucionalidade, Contencioso Residual, de Pessoal e Trabalhista, da Saúde, entre outras.
O regimento interno da Procuradoria-Geral definirá a estrutura operacional detalhada, competências específicas e comuns dos cargos, e demais regras de funcionamento, a ser publicado por Decreto Municipal. Com essa organização, a Prefeitura reforça sua governança jurídica, facilitando a uniformização e padronização dos procedimentos legais adotados pelo município.
O decreto revoga o anterior Decreto n. 16.407, de 9 de outubro de 2025, atualizando a regulamentação para atender às demandas atuais da administração pública.