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Ministério Público recomenda revogação de contratos simultâneos em Bonito

MP aponta conflito de interesses em contratos de assessoria jurídica entre Câmara e Prefeitura de Bonito

28/01/2026 às 13:10
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, emitiu uma recomendação dirigida à Prefeitura Municipal de Bonito e à Câmara Municipal da cidade. O documento alerta para a necessidade de revogação e não prorrogação dos contratos de assessoria jurídica mantidos simultaneamente pelas duas instituições com a mesma empresa, firmados por inexigibilidade de licitação.

 

A recomendação destaca que os contratos nº 08/2025 da Prefeitura e nº 03/2023 da Câmara abrangem atividades rotineiras da procuradoria jurídica municipal, que não demandam expertise extraordinária. Ressaltou-se também a generalidade do objeto contratual, o que não justifica a inexigibilidade, já que não há demonstração de singularidade do serviço a ser prestado.

 

Motivações e fundamentos legais da recomendação

O Ministério Público fundamentou sua posição em dispositivos da Constituição Federal que impõem a obrigatoriedade da licitação para a contratação de serviços públicos, salvo casos excepcionais devidamente justificados. Enfatizou que a contratação direta por inexigibilidade deve observar a necessidade de demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional contratado.


Não basta, portanto, que o profissional seja dotado de notória especialização, exigindo-se, igualmente, que a atividade envolva complexidades que tornem necessária a peculiar expertise.


O MP também ressaltou o princípio da separação entre os poderes e a função fiscalizadora do Poder Legislativo sobre o Executivo, ressaltando que a contratação simultânea pela Câmara e a Prefeitura pode comprometer a independência e a fiscalização, configura potencial conflito de interesses, e viola os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.

 

Conflito de interesses e riscos para a administração pública

O conflito de interesses surge quando um mesmo escritório de advocacia presta serviços jurídicos para dois poderes independentes com funções de controle e fiscalização entre si. Tal situação pode comprometer a atuação autônoma e isenta dos órgãos contratantes, além de gerar riscos de favorecimento ou prejuízo a qualquer dos entes.


A contratação do mesmo escritório para prestar serviços a Câmara e Prefeitura pode macular a independência dos poderes e a postura fiscalizadora do Legislativo.


O entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que já consideraram irregular a contratação simultânea de consultorias e assessoria jurídica entre os poderes municipal e legislativo, recomendando medidas para evitar conflito e promover a autonomia de cada órgão.

 

Orientações da recomendação e prazo para resposta

O Ministério Público recomenda a revogação do contrato da Prefeitura e a não prorrogação do contrato da Câmara, e que ambas as instituições abstenham-se de novas contratações de escritórios que prestem serviços rotineiros da advocacia pública. Além disso, orienta que as contratações sigam critérios formais que comprovem a inviabilidade de competição, privilegiando processos licitatórios públicos.

 

Por fim, concede prazo de 10 dias úteis para que Prefeitura e Câmara apresentem resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, informando medidas adotadas e providências relativas à orientação judicial.

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