Domingo, 11 de Janeiro de 2026

Lei regulamenta manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais em Campo Grande

Nova legislação estabelece normas para farmácias com manipulação e venda desses produtos no município

09/01/2026 às 13:15
Por: Redação

Foi sancionada em 7 de janeiro de 2026 a Lei nº 7.571 que dispõe sobre a autorização, classificação, manipulação, exposição e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais exclusivos por farmácias com manipulação no município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

 

De acordo com a nova lei, as farmácias podem ser classificadas como farmácias sem manipulação, focadas na dispensação e comércio de medicamentos em embalagens originais, ou farmácias com manipulação, que realizam o preparo de fórmulas magistrais e oficinais, incluindo atendimento a unidades hospitalares.

 

Produtos autorizados e exigências para manipulação

A lei autoriza farmácias com manipulação a prepararem e comercializarem produtos farmacêuticos magistrais, como embelezamento, perfumes, produtos de higiene pessoal, fitoterápicos isentos de prescrição, chás, suplementos alimentares, florais, homeopatias e preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que devidamente autorizadas pela autoridade sanitária competente e cumpram as boas práticas de manipulação e controle de qualidade.


A autorização para manipulação deve constar expressamente na licença sanitária do estabelecimento.


Os produtos manipulados terão prazo de validade conforme as boas práticas e referências técnicas. Cada produto manipulado deve conter rótulo com informações mínimas claras sobre data, validade, composição, posologia e identificação da farmácia e do farmacêutico responsável.

 

Comercialização e responsabilidades técnicas

A comercialização remota desses produtos é permitida, desde que o estabelecimento possua sede física. O farmacêutico responsável, seus assistentes e substitutos são incumbidos de garantir a qualidade dos produtos, mantendo registros e manuais técnicos para comprovação.

 

O descumprimento das disposições legais sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, assim como às responsabilidades civil e criminal cabíveis.

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