Uma mulher, ex-companheira da vítima, invadiu uma residência no bairro Parque Residencial Rita Vieira, em Campo Grande, na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2026, e agrediu o homem, quebrando sua perna. A agressão, motivada por ciúmes, ocorreu por volta das 3h34.
A Polícia Militar foi acionada via Copom para atender a uma ocorrência de lesão corporal. No local, os policiais constataram que a agressora ainda estava em vias de fato com a vítima. A agressora foi revistada e detida.
Uma testemunha, amiga da vítima, relatou ter se refugiado no banheiro no momento das agressões. Ao ser questionada sobre os fatos, a vítima declarou que a ex-companheira bateu palmas em sua residência e, ao não ter a porta aberta, derrubou o portão da garagem e quebrou a janela de vidro da sala para ter acesso ao interior do imóvel, iniciando as agressões.
Segundo a vítima, durante a briga, ambos caíram no chão, o que resultou na quebra de sua perna, além de lesões no braço direito e no rosto. A motivação para a agressão foi ciúmes, pois a ex-companheira não aceitava que a vítima estivesse em companhia da amiga. A vítima relatou ainda que conviveu com a agressora por dez anos, em um relacionamento que se assemelhava a um casamento, mas que já havia terminado antes do último Natal, e que a mulher presente era apenas sua amiga.
Apesar das agressões, a vítima informou à Polícia Militar que não queria representar criminalmente contra a ex-companheira, mas que apenas desejava que ela fosse embora. Uma ambulância do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) foi acionada e encaminhou a vítima para o Hospital Santa Casa, acompanhado da testemunha.
Diante dos fatos, a agressora recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil (DEPAC/CEPOL) para as providências cabíveis. A vítima não foi apresentada na delegacia, pois foi encaminhada ao hospital. Conforme relato dos policiais militares, durante o atendimento, a vítima informou que não desejava representar em desfavor da agressora.
A delegada plantonista da DEPAC/CEPOL determinou o registro da ocorrência, sendo realizada a oitiva da agressora, que foi liberada em seguida, devido à ausência de representação da vítima.