O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul homologou, em decisão judicial, o acordo celebrado entre a União e o Órgão de Direção Nacional do Podemos para parcelamento de dívida decorrente de condenação em processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2018.
O acordo, que prevê pagamento em 60 parcelas mensais, estabelece atualização dos valores pela taxa SELIC acrescida de juros de 1% ao mês a partir do mês do pagamento. A primeira parcela, no valor de 4.662,36 reais, foi quitada conforme comprovantes apresentados.
O processo ficará suspenso enquanto perdurar o cumprimento do acordo. Medidas garantidoras, como manutenção de bloqueios e penhoras já existentes, foram mantidas para assegurar a quitação da dívida, conforme a decisão judicial.