
Foi sancionada em Campo Grande a Lei Complementar nº 557, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde públicos e privados apresentarem e cumprirem protocolo de humanização do atendimento às parturientes. A norma, publicada em 15 de janeiro de 2026, determina que os locais que realizem partos adotem diretrizes para garantir um atendimento respeitoso e digno às mulheres.
O protocolo obrigatório deve assegurar, entre outras medidas, o direito da parturiente à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, respeitar as escolhas sobre posições e métodos não farmacológicos de alívio da dor, promover o contato imediato pele a pele entre mãe e bebê, além de incentivar o aleitamento materno na primeira hora de vida.
Os estabelecimentos têm 180 dias, a contar da publicação da lei, para entregar esse protocolo à Secretaria Municipal de Saúde para análise e registro. O descumprimento sujeita o ente infrator a advertência formal, multa de cinco mil reais e suspensão temporária do alvará sanitário, caso haja reincidência.
A receita das multas será revertida exclusivamente para ações de capacitação e humanização no atendimento obstétrico e neonatal do município.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer modelos para o protocolo. A lei prevê a regulamentação pelo Poder Executivo e que as despesas decorrentes atendam dotações orçamentárias próprias. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.