O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A discussão teve início na Segunda Turma do STF durante uma sessão virtual que começou na sexta-feira (13). O julgamento, porém, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O prazo para retomada ainda não foi estabelecido.
O debate gira em torno da Lei 9.514 de 1997, que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). De acordo com a lei, as transações podem ser formalizadas tanto por escritura pública quanto por instrumento particular que possua efeitos de escritura pública.
Regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecidas em 2024 limitaram o uso de instrumentos particulares apenas para entidades autorizadas a operar sob o SFI.
O relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão defendendo a continuidade da aplicação da lei.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, afirmou Mendes.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes, enquanto Luiz Fux pediu vista.
Em dezembro do ano anterior, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, defendeu a valorização da escritura pública em um parecer solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”, destacou a Senacon.