
Em 5 de janeiro de 2026, um homem compareceu a uma unidade policial em Campo Grande para registrar um boletim de ocorrência. Segundo o relato, ele está separado há cerca de quatro anos e tem dois filhos menores, cuja guarda legal é da ex-companheira. Contudo, as crianças vivem sob seus cuidados.
O comunicante informou que a ex-companheira frequentemente aparece em sua residência sem autorização, causando alvoroço com gritarias e discussões. Tais comportamentos, de acordo com ele, vêm afetando o ambiente familiar e emocional das crianças.
O homem destacou que, apesar de receber benefícios governamentais, a ex-companheira não contribui financeiramente para os filhos. Todas as responsabilidades financeiras recaem sobre ele.
Ele afirmou sentir-se desgastado e busca evitar conflitos para não prejudicar sua situação legal.
A ocorrência foi registrada na 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, no bairro Conjunto José Abrão, como perturbação do sossego. O comunicante também informou desconhecer o endereço da ex-companheira, mas declarou saber como chegar ao local.
O caso segue registrado na delegacia para apuração das circunstâncias e das alegações feitas. O boletim de ocorrência visa resguardar os direitos do comunicante e assegurar um ambiente mais tranquilo para as crianças.
Segundo o boletim, a situação é contínua e requer atenção para evitar maiores transtornos.
As autoridades investigam o caso e orientam o comunicante sobre as medidas legais disponíveis.