
Empresas situadas em Mato Grosso do Sul que recebem concessões de benefícios fiscais estão agora obrigadas a alocar entre 0,85% a 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para dois fundos estaduais. Os recursos devem ser destinados ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) e/ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
A nova legislação, baseada na Lei Complementar 349 de 2025, foi proposta por Pedro Pedrossian Neto (PSD). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, começará a vigorar em 90 dias e tem como objetivo fomentar políticas públicas para crianças e idosos.
Além disso, a lei permite que a concessão de benefícios inclua a possibilidade de destinação de parte do imposto de renda a projetos culturais e esportivos, conforme a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte.
A vigência será "exclusivamente em relação aos incentivos ou benefícios claramente definidos pelo Poder Executivo". As destinações não interferem nos limites de dedução do Imposto de Renda já vigentes, mas estão associadas a uma carteira pública de projetos elaborada para garantir alinhamento e transparência com políticas estaduais.
Para empresas com operação em múltiplos estados, as contribuições devem ser proporcionais ao faturamento gerado em Mato Grosso do Sul. Empresas que já fazem destinações semelhantes em outros entes federativos estão dispensadas desta obrigatoriedade.
Se as destinações forem inferiores a 0,87% do imposto devido, a diferença deve ser depositada em favor do FEINAD/MS ou do FEDPI/MS.