Sexta, 09 de Janeiro de 2026

Tribunal Regional Eleitoral do MS multa doadores por excessos em doações de 2024

Quatro sentenças aplicam multas que somam mais de 3.500 reais por doações acima do limite legal

07/01/2026 às 22:38
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisões referentes a representações especiais envolvendo doações eleitorais realizadas nas Eleições de 2024 que ultrapassaram limites legais previstos na legislação eleitoral.

 

Quatro pessoas físicas foram alvo dos processos por excederem o limite máximo de doação equivalente a 10% dos rendimentos brutos declarados no ano-calendário anterior, conforme determina o artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/1997.

 

Detalhes das decisões judiciais

Thiago Pizzini Cazaroti foi condenado ao pagamento de multa de 1.353,21 reais, correspondente a 50% do valor de 2.706,43 reais estimado como excesso, por ter doado 5.000 reais quando seu limite legal era de 2.293,57 reais. A decisão destacou sua boa-fé e colaboração com a Justiça.


Aplicação de multa no patamar de 50% sobre o valor excedente é medida justa e suficiente para atingir o caráter pedagógico e punitivo, sem penalidade desproporcional


Reynaldo Luiz de Osti foi condenado ao pagamento de multa de 436,01 reais, equivalente a 100% do valor excedente. Ele doou 3.500 reais, ultrapassando o limite de 3.063,99 reais, sendo que sua declaração fiscal foi apresentada após o ajuizamento da ação e não teve validade para alterar o cálculo do limite.

 

Já Aurélio Rocha teve multa no valor de 1.697,23 reais, correspondente a 50% do excesso de 3.394,46 reais identificado, após doação de 13.670 reais, quando seu limite legal era de 10.275,54 reais. Sua postura colaborativa foi levada em consideração para reduzir a penalidade máxima.

 

Por fim, Erik Sabadini Lazzaretti foi condenado a pagar multa de 67,10 reais, valor correspondente a 50% do excesso de 134,20 reais, depois de doar 3.000 reais quando seu limite era de 2.865,80 reais. Também foi ressaltada sua boa-fé e o pequeno montante do excesso.

 

Implicações e sanções

Além da aplicação das multas que variam entre 50% e 100% sobre os valores doados em excesso, todas as sentenças determinaram que, após o trânsito em julgado, seja feita a anotação de possível inelegibilidade dos representados no cadastro eleitoral para fins de controle de futuras candidaturas.

 

Esses atos reafirmam o compromisso do TRE-MS com a fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral e o combate a irregularidades nas doações de campanha, fortalecendo a transparência e legalidade no processo eleitoral.

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