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Situação aparentemente comum termina em registro

Boletim de ocorrência de extravio no centro de Campo Grande em 20 de dezembro de 2025.

22/12/2025 às 16:31
Por: Redação

Na tarde de 20 de dezembro de 2025, foi registrado o extravio de documentos pessoais de uma comunicante e sua filha no centro de Campo Grande. O registro foi feito na 2ª Delegacia de Polícia no dia 22 de dezembro do mesmo ano.

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a comunicante notou a ausência dos documentos no dia seguinte ao extravio. Entre os documentos estavam o RG dela e de sua filha.

 

Termo de Responsabilidade

No boletim, a comunicante assumiu responsabilidade civil e criminal por seus relatos, conforme o Artigo 299 do Código Penal.

O registro serve apenas como notícia de fato, sem gerar direitos ou excluir responsabilidades.


O documento menciona que não pode ser utilizado como prova de identidade ou para outros fins que exijam documentação oficial.

 

Procedimentos

A comunicante pretende usar o boletim para solicitar a segunda via dos documentos perdidos. O caso foi formalizado como extravio, sem implicação criminal adicional registrada.

Conforme o boletim, a veracidade dos fatos cabe exclusivamente à comunicante.


O caso não envolve ação policial ou impacto significativo, limitando-se ao registro para fins de obtenção de novos documentos.

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