Na tarde de 20 de dezembro de 2025, foi registrado o extravio de documentos pessoais de uma comunicante e sua filha no centro de Campo Grande. O registro foi feito na 2ª Delegacia de Polícia no dia 22 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com o boletim de ocorrência, a comunicante notou a ausência dos documentos no dia seguinte ao extravio. Entre os documentos estavam o RG dela e de sua filha.
No boletim, a comunicante assumiu responsabilidade civil e criminal por seus relatos, conforme o Artigo 299 do Código Penal.
O registro serve apenas como notícia de fato, sem gerar direitos ou excluir responsabilidades.
O documento menciona que não pode ser utilizado como prova de identidade ou para outros fins que exijam documentação oficial.
A comunicante pretende usar o boletim para solicitar a segunda via dos documentos perdidos. O caso foi formalizado como extravio, sem implicação criminal adicional registrada.
Conforme o boletim, a veracidade dos fatos cabe exclusivamente à comunicante.
O caso não envolve ação policial ou impacto significativo, limitando-se ao registro para fins de obtenção de novos documentos.