
Em 22 de dezembro de 2025, um homem procurou a delegacia 2DP-CG, em Campo Grande, para registrar um boletim de ocorrência. Ele alegou que, em 19 de novembro de 2025, uma decisão judicial que determinava o encontro com seu filho não foi cumprida.
O homem informou que a decisão judicial havia sido proferida em 16 de outubro de 2025. Uma testemunha autorizada foi até a casa da mãe do menor, no bairro Jardim Autonomista, para buscar a criança, mas não teve sucesso. As tentativas de comunicação também não foram respondidas.
O comunicante destacou que a mãe da criança vem desrespeitando a ordem judicial, o que o levou a registrar outros dois boletins por motivos semelhantes. Ele afirma que há um processo de divórcio em andamento e a situação estaria sendo usada como coação.
“O descumprimento da decisão judicial é voluntário”, afirmou o homem, segundo o relato no boletim de ocorrência.
Ele declarou que tais atos constituem alienação parental e prometeu apresentar provas ao juízo. O homem afirmou que tomará as medidas legais necessárias através de seu advogado.
O incidente foi registrado sob a acusação de descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao pátrio poder. As informações serão adicionadas ao processo judicial em curso.
Segundo a equipe policial, o caso está sob avaliação para determinar as próximas ações legais, conforme o boletim de ocorrência.
Os desdobramentos incluem a análise das evidências apresentadas ao juízo e possíveis repercussões nas disputas judiciais em andamento, com a previsão de novas oitivas e perícias.