
A Prefeitura de Campo Grande instituiu oficialmente a Política Municipal de Educação Ambiental, por meio da Lei nº 7.574, publicada em 12 de janeiro de 2026. A norma estabelece conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a implementação da educação ambiental em todos os níveis educativos no município.
A nova política municipal orienta a educação ambiental como um direito de todos e componente essencial da cidadania, devendo integrar o processo educativo formal e não formal, conforme a articulação com políticas e programas federais e estaduais. Ela enfatiza a importância de valorizar a diversidade cultural e o meio ambiente em sua totalidade, promovendo o diálogo e a solidariedade na sociedade para a solução dos problemas socioambientais.
A lei destaca entre seus objetivos a promoção de uma sociedade ecologicamente responsável e socialmente justa, o estímulo a práticas integradas ao meio ambiente e o fortalecimento da participação da sociedade em questões ambientais via fóruns, conferências e audiências públicas. São princípios básicos a valorização da natureza, a transparência das ações e a promoção da justiça climática.
A política municipal estreia um modelo integrado que fortalece a gestão participativa e articula ações para o desenvolvimento sustentável.
A gestão da política será realizada por órgão específico designado por lei municipal, que terá a responsabilidade de coordenar, supervisionar e avaliar ações e programas contínuos de educação ambiental. O programa municipal deverá ser elaborado em até três anos e atualizado quinquenalmente, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A iniciativa supre uma lacuna de gestão ambiental no município, trazendo diretrizes claras para o ensino, sensibilização e mobilização social em prol do meio ambiente. Entre as ações previstas estão a inclusão da temática ambiental em currículos escolares, a promoção de atividades comunitárias e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Esta política representa um avanço para Campo Grande, alinhando-se às legislações nacionais e estaduais e contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e preparados para cuidar do planeta.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, o que significa que a partir de abril de 2026 as diretrizes deverão começar a ser aplicadas pelas instituições e órgãos municipais.