
Em 22 de dezembro de 2025, a Prefeitura Municipal de Campo Grande revogou oficialmente o Fundo Municipal de Fomento ao Agronegócio (FUNDAGRO), instituído anteriormente pela Lei Municipal n. 6.759, de 23 de dezembro de 2021, e posteriormente alterado pela Lei Municipal n. 7.162, de 11 de dezembro de 2023.
Com a extinção do FUNDAGRO, as políticas públicas voltadas para o agronegócio passarão a ser conduzidas diretamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (SEMADES). A execução das ações será realizada por meio das dotações consignadas no orçamento do município.
Além disso, a extinção do fundo implicará na baixa imediata da respectiva unidade orçamentária, bem como nos registros contábeis, patrimoniais e financeiros vinculados ao mesmo, conforme previsto na legislação aplicável.
A revogação foi formalizada pela Lei n. 7.559, que entra em vigor na data de sua publicação em 22 de dezembro de 2025, revogando integralmente as Leis n. 6.759/2021 e n. 7.162/2023 relacionadas ao fundo.
A Prefeitura prioriza a integração das políticas públicas do agronegócio em uma secretaria para otimizar resultados e gestão.
Essa medida visa aprimorar a administração dos recursos públicos destinados ao agronegócio no município, promovendo maior eficiência e alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento sustentável econômico, ambiental e social.