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Prefeitura de Campo Grande estabelece diretrizes para sistemas de informação

Decreto nº 16.530 de 9 de fevereiro de 2026 define normas técnicas para órgãos municipais

12/02/2026 às 14:02
Por: Redação

Decreto nº 16.530, publicado em 9 de fevereiro de 2026, estabelece diretrizes, normas e padrões técnicos obrigatórios para contratação, desenvolvimento, entrega e manutenção de sistemas de informação destinados ao uso dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O decreto aplica-se a sistemas desenvolvidos por empresas contratadas, internamente por órgãos municipais, e sistemas provenientes de convênios, parcerias ou doações, com exceção admitida mediante autorização expressa da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC).

Segundo o artigo 3º, a AGETEC deve participar de todas as fases do desenvolvimento dos sistemas, incluindo concepção, levantamento de requisitos funcionais e não funcionais, definição de arquitetura técnica, acompanhamento do desenvolvimento, validação de testes, homologação, implantação e monitoramento pós-produção. É vedada a inclusão de qualquer sistema em ambiente de produção sem anuência prévia da AGETEC.

Os sistemas devem seguir os padrões técnicos oficiais estabelecidos pela AGETEC, conforme anexo único do decreto, que define linguagens de programação (Java 21+, Python 3.12.11, .NET C# 8/9, Angular/Vue.js mínimo 20 e 3.x), banco de dados padrão PostgreSQL 17.x, e política de containerização utilizando Docker, com definições para imagens base, usuário non-root, health check, configuração via variáveis de ambiente, repositório oficial da AGETEC, versionamento SemVer e deploy compatível com Docker Swarm e Kubernetes.

A autenticação deve sempre utilizar Keycloak da AGETEC como provedor oficial, obrigatoriamente via protocolo OIDC, com integração para consumir tokens JWT e centralização de permissões no Keycloak. A segurança é reforçada pelo uso obrigatório de HTTPS e controle de refresh tokens.

As aplicações devem ser entregues acompanhadas de:

I - Código-fonte documentado e versionado em repositório oficial da AGETEC;

II - Documentação técnica e manual de usuário;

III - Scripts de instalação, configuração e migração de banco de dados;

IV - Evidências de testes automatizados e relatórios de homologação.

A homologação será conduzida exclusivamente pela AGETEC, que poderá rejeitar entregas que não atendam aos padrões e requisitos definidos.

O decreto também determina que todos os sistemas prevejam manutenção corretiva e evolutiva, observando continuamente os padrões técnicos e práticas de segurança da AGETEC.

O decreto entrou em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 9 de fevereiro de 2026.

Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Prefeita Municipal

Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado
Diretor-Presidente da AGETEC

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