Através do Decreto nº 16.503, de 21 de janeiro de 2026, a Prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, definiu a forma de lançamento e pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2026.
Conforme o decreto, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante será cobrada em única parcela com vencimento em 15 de março de 2026, ou no dia 15 do mês subsequente à abertura ou reativação da Inscrição Municipal. Já a Taxa de Fiscalização de Anúncio terá um desconto de 20% para pagamento à vista até o dia 15 de março de 2026, ou no dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato ensejador.
A Taxa de Ocupação de Solo poderá ser paga à vista em única parcela com vencimento em 15 de março de 2026, ou em até quatro parcelas com a primeira vencendo em 15 de março de 2026, e as demais nos meses de junho, setembro e dezembro de 2026. Caso o vencimento coincida com feriado ou fim de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Os documentos fiscais para lançamento e cobrança serão confeccionados na cor branca e indicarão se o contribuinte possui débitos inscritos em dívida ativa. O não pagamento até o vencimento acarretará juros e atualização monetária, podendo resultar em inscrição em dívida ativa.
O contribuinte poderá impugnar o lançamento em até 15 dias úteis após a ciência do lançamento, mediante petição fundamentada enviada à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda, disponível presencialmente ou pelo portal eletrônico do município.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, garantindo a organização e segurança jurídica no recolhimento dos tributos municipais, contribuindo para a boa gestão fiscal do município.