
A Prefeitura de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizou a abertura de diversos créditos suplementares para reforço orçamentário em diferentes setores. Entre as iniciativas, destaca-se a lei nº 7.544, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza crédito suplementar especial no valor de 1.298.700,58 reais para o orçamento municipal, conforme anexo de dotações orçamentárias específicas.
Além disso, o Decreto nº 16.242, de 23 de abril de 2025, republicado em 6 de maio, abre crédito suplementar no total de 16.189.091,73 reais para unidades orçamentárias diversas, com detalhamento dos programas, ações e valores em anexo. Outro decreto significativo foi o nº 16.339, de 29 de julho de 2025, que autorizou crédito suplementar de 4.490.817,66 reais para setores específicos, compensado por anulações na mesma esfera.
Também destacam-se os decretos nº 16.483 e nº 16.484, ambos de 15 de dezembro de 2025, que abriram créditos suplementares de 73.580.736,04 reais e 51.854,33 reais, respectivamente, reforçando unidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e outras áreas essenciais do município.
Os recursos são destinados a fortalecer programas de trabalho nas áreas sociais e infraestruturais, garantindo melhor atendimento à população. A Prefeitura detalhou a compensação destes créditos por meio de anulações orçamentárias e superávits apurados no exercício anterior.
Na esfera legislativa, leis municipais recentes autorizam a doação de imóveis para fundos federais destinados à construção de moradias populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Outro destaque é a autorização para doação de área para construção do Fórum Criminal da Comarca de Campo Grande, no valor de 13.489.788,28 reais, com prazo para início da obra de até 60 meses.
Foi ainda sancionada lei que institui o Programa Comércio Amigo da Família, incentivando estabelecimentos comerciais a adotarem espaços e serviços que promovam o acolhimento a famílias, com critérios como área kids, fraldário e acessibilidade.
Entre os incentivos para desenvolvimento econômico, destaca-se a lei que autoriza a doação imediata com encargos de imóvel público à empresa Ferro e Aço Indústria, Comércio e Serviços de Ferros Ltda., avaliado em 447.628,45 reais, como parte do Programa PRODES para fomento ao desenvolvimento social e econômico local.