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Prefeitura amplia prazos e condições para pagamento do IPTU e taxa da coleta de lixo em Campo Grande

Medida vale para imóveis listados em edital e concede desconto de 10% para pagamento à vista

06/03/2026 às 14:22
Por: Redação

A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto nº 16.566, publicado em 5 de março de 2026, definiu o cronograma para pagamento à vista e parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de "Lixo"), exclusivamente para os imóveis descritos em edital de lançamento.

 

O pagamento poderá ser efetuado em parcela única, com vencimento em 10 de abril de 2026, ou em até nove parcelas que iniciam em 10 de abril e seguem mensalmente até 10 de dezembro de 2026, conforme datas definidas no decreto.

 

Os valores das parcelas são determinados conforme o total do IPTU e da Taxa de Lixo em conjunto, sendo que imóveis com valor até R$ 50 deverão pagar parcela única. Acima desse valor, o parcelamento varia de duas a nove parcelas, dependendo do montante devido.

 

Além disso, será concedido desconto de 10% para quem efetuar o pagamento em cota única até 10 de abril de 2026. O benefício é restrito a imóveis constantes do edital de lançamento e para contribuintes sem débitos inscritos em Dívida Ativa municipal.

 

O decreto destaca também que o não pagamento de qualquer parcela nas datas implicará incidência de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária conforme IPCA-E, inscrição em Dívida Ativa e perda do benefício do IPTU Azul.

 

As guias de pagamento devem ser emitidas pelo próprio contribuinte através do site www.iptu.campogrande.ms.gov.br, pelo whatsapp da Secretaria Municipal da Fazenda ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, Centro.

 

No caso de dúvidas ou discordância quanto ao lançamento, o contribuinte pode apresentar impugnação fundamentada à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda, respeitando o prazo de 45 dias úteis a partir da publicação do edital.

 

Essa publicação faz parte do conjunto de ações da gestão municipal para garantir transparência e organização na arrecadação dos tributos, essenciais para financiamento dos serviços públicos municipais.

 

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