
Além da duplicidade normativa e da violação à isonomia, o projeto foi apontado como invasão de competência exclusiva do Poder Executivo para gestão dos bens públicos municipais, além de prejudicar um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em fase avançada, que visa estudos técnicos para modernização e manutenção dos abrigos. A tramitação do projeto legislativo foi entendida como prejudicial ao princípio do planejamento administrativo e à segurança jurídico-administrativa.
"O projeto cria um regime jurídico paralelo, fragmentado e conflitante com as leis vigentes, gerando insegurança jurídica e inviabilizando futuras licitações e concessões."
Consultas técnicas às agências municipais responsáveis pelo transporte, regulação dos serviços e planejamento também recomendaram o veto total, corroborando a manifestação da Procuradoria.
O Diário Oficial também publicou extratos de contratos prorrogação e reajustes, incluindo termo aditivo ao contrato nº 537-A com a empresa Az Tecnologia em Gestão Ltda., com valor atualizado para aproximadamente um milhão e quatorze mil reais, e alteração contratual do contrato nº 18 com a empresa Gimenez Engenharia Ltda., relativo à reforma da Escola de Governo, reduzindo o valor contratual para cerca de dois milhões e cento e vinte e dois mil reais.
A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande publicou resoluções que disciplinam a obrigatoriedade da notificação imediata de doenças e eventos de saúde pública para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-CG). Também foram definidas atribuições para reguladores e assistentes de regulação em saúde no âmbito da Gerência de Regulação Ambulatorial, visando garantir a equidade e o controle no acesso às redes assistenciais.
Foi divulgado o cadastro de médicos temporários com diversas especialidades, incluindo clínico geral, ortopedista, cardiologista, ginecologista, psiquiatra, oftalmologista e saúde mental, com orientações detalhadas sobre documentação e procedimentos para início das atividades na rede pública municipal.