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TRE/MS nega multa por doação eleitoral acima do limite a candidata de Campo Grande

Documentos comprovam que doação atribuída foi efetuada pelo cônjuge, afastando penalidade

09/03/2026 às 22:23
Por: Redação

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul rejeitou representação especial contra Silvana Maciel Zirbes Hernandes, candidata nas Eleições 2024 em Campo Grande, que era acusada de realizar doação eleitoral acima do limite legal previsto na legislação.

 

A investigação baseou-se em cruzamento de dados fiscais e prestação de contas que indicaram uma doação de R$ 15 mil atribuída à representada. Contudo, a defensa comprovou por meio de documentos bancários e declarações de imposto de renda que a transferência partiu da conta conjunta do casal e, especificamente, foi realizada pelo marido da candidata, Paulo Sérgio Domingos Hernandes.

 

Diante da ausência de provas suficientes para comprovar que Silvana realizou a doação, o juiz eleitoral concluiu pela improcedência da representação e afastou a possibilidade de aplicação de multa prevista no art. 23 da Lei das Eleições.

 

O caso reforça o princípio da ampla defesa e a necessidade de provas claras e consistentes para imputar penalidades eleitorais, preservando os direitos dos candidatos submetidos ao controle da Justiça Eleitoral.

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