Moradora de Campo Grande recebe boleto falso de internet

Documento com dados pessoais para serviço em Praia Grande (SP) foi enviado por e-mail, levando ao registro na 4ª DP.

22/11/2025 às 08:25
Por: Redação

Uma moradora do bairro Jardim Itamaracá, em Campo Grande, comunicou à Polícia Civil ter sido alvo de uma tentativa de fraude eletrônica. O incidente, registrado na 4ª Delegacia de Polícia da capital, envolveu o recebimento de um boleto falso por e-mail, referente a um serviço de internet que a vítima alega nunca ter contratado, para uma localidade em Praia Grande, São Paulo.

 

Conforme o boletim de ocorrência, o documento fraudulento chegou à caixa de entrada da vítima em 21 de novembro de 2025, por volta das 15h11. O boleto, que simulava uma cobrança legítima de serviço de internet, apresentava todos os dados pessoais da moradora, o que indica um possível uso indevido de suas informações.

 

A Descoberta da Fraude

 

A vítima foi surpreendida ao verificar sua caixa de e-mails e encontrar a cobrança. Ao analisar o conteúdo do boleto, percebeu que se tratava de uma aquisição de serviço de internet em Praia Grande, cidade localizada no litoral de São Paulo.

 

De acordo com o relato formalizado na delegacia, a moradora de Campo Grande afirmou categoricamente nunca ter visitado a cidade de Praia Grande e tampouco ter contratado qualquer serviço de internet para aquela região. Esse detalhe levantou imediatamente a suspeita de fraude, motivando-a a buscar as autoridades.

 

Diante da situação, a vítima compareceu à 4ª Delegacia de Polícia de Campo Grande para registrar a ocorrência. Seu objetivo foi notificar o crime de fraude eletrônica e solicitar que as providências cabíveis fossem tomadas para investigar a origem e os responsáveis pela emissão do boleto falso.

 

Como parte do registro policial, a comunicante apresentou uma cópia do boleto de serviço de internet recebido por e-mail. Este documento foi anexado ao inquérito como prova material da tentativa de fraude, classificando o caso como fraude eletrônica, conforme as leis vigentes.

 

Os Próximos Passos

 

No momento do registro do boletim, a vítima foi devidamente informada sobre o prazo legal de seis meses para que pudesse formalizar uma representação criminal, caso a autoria da fraude fosse identificada. No entanto, ela expressou à equipe policial que, naquele instante, não desejava representar contra os responsáveis.

 

Apesar da não representação imediata, o Boletim de Ocorrência foi formalizado, garantindo que o fato seja de conhecimento das autoridades. A Polícia Civil mantém o registro para futuras investigações, caso novas informações ou desdobramentos surjam a respeito do incidente.

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