
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) de Campo Grande negou provimento ao recurso do Consórcio Guaicurus no processo fiscalizatório relacionado ao descumprimento do dever contratual.
O consórcio foi penalizado por não fornecer adequadamente e no tempo previsto as informações referentes ao índice de ocupação, conforme previsto em contrato de concessão n. 330/2012, cláusula décima segunda.
A penalidade aplicada foi uma multa no valor de 22.064,76 reais, lavrada mediante Auto de Infração nº 003/2025. A decisão da AGEREG confirma a validade da penalidade, mantendo o valor da multa conforme previsto em contrato e legislação aplicável.
A decisão destaca a importância do cumprimento rigoroso dos deveres contratuais para garantir a qualidade e transparência na prestação dos serviços concedidos à população.
O diretor-presidente da AGEREG, José Mário Antunes da Silva, assinou a decisão em Campo Grande, no dia 12 de janeiro de 2026.