Quarta, 03 de Dezembro de 2025

Matrículas abertas para escolas do campo na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande

Processo de matrícula para o ano letivo de 2026 segue o edital da Secretaria Municipal de Educação, com vagas e transporte escolar rural.

02/12/2025 às 17:02
Por: Redação

O Secretário Municipal de Educação de Campo Grande anunciou a abertura das matrículas para as escolas rurais da Rede Municipal de Ensino na zona rural da cidade, para o ano letivo de 2026. O processo é regulado pelo Edital SEMED nº 16/2025, que detalha as normas e condições para ingresso e permanência de alunos nessas unidades.

 

As matrículas são válidas exclusivamente para o ano de 2026 e destinam-se prioritariamente a estudantes residentes nas localidades atendidas pelas escolas do campo. A oferta abrange diferentes modalidades, com aulas em período integral, parcial e matutino, em escolas específicas para cada regime de ensino rural.

 

Detalhes do processo e vagas disponíveis

O edital estabelece que as vagas nas escolas rurais são prioritariamente para alunos residentes no campo, respeitando legislações relativas a metragem e número máximo de alunos por sala, especialmente considerando a inclusão de alunos com deficiência. Destaca-se que algumas escolas não oferecerão determinados grupos da Educação Infantil em 2026.


“As matrículas poderão ser efetuadas desde que seja contemplada, nas salas de aula, a metragem de 1,50 m² por aluno da educação infantil e 1,30 m² por aluno do ensino fundamental, conforme legislação vigente.”


A matrícula deve ser realizada presencialmente pelos pais ou responsáveis nas secretarias das escolas rurais indicadas, em datas específicas de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, com apresentação de documentação completa conforme edital. Os responsáveis que perderem os prazos poderão realizar a matrícula na condição de alunos novos, sem prioridade.

 

Transporte escolar rural e outras informações importantes

O transporte escolar rural é destinado exclusivamente aos alunos residindo na zona rural matriculados nas escolas do campo, observando critérios técnicos para utilização, distância da residência à escola e à rota do transporte. Os pais são responsáveis pelo transporte dos alunos até o ponto de embarque e recepção no desembarque.


“Não será permitida a utilização do transporte escolar rural por alunos matriculados a partir de 2026 em escolas do campo que residem na área urbana e regiões divergentes das rotas estabelecidas.”


O registro da vida escolar é acompanhado pelo Centro Municipal de Matrículas, e casos omissos serão resolvidos pela direção das escolas e pela Secretaria Municipal de Educação. O edital e seus anexos, inclusive o formulário para solicitação de transporte rural, estão disponíveis para consulta dos interessados.

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