
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e a prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes sancionou a Lei n. 7.589, de 16 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei n. 3.183, de 22 de agosto de 1995, reorganizando a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB).
A lei reforça a PLANURB como autarquia municipal responsável por formular políticas urbanas e ambientais, gerir o controle ambiental e apoiar tecnicamente o planejamento físico-territorial do município. Entre as atribuições destacam-se a elaboração e acompanhamento de planos urbanísticos e ambientais, realização de estudos, cursos e pesquisas, licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, além da articulação para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A lei cria, na estrutura da PLANURB, a Junta de Recursos e Infrações Administrativas (JARIN), órgão colegiado com autonomia para julgar recursos em segunda instância administrativa relacionados a infrações decorrentes do poder de polícia, urbanístico e ambiental no município.
A JARIN atuará no julgamento de recursos das decisões emanadas pela Coordenadoria de Julgamento e Consulta da SEMADES e PLANURB, conforme regimento aprovado por ato normativo.
O Conselho Administrativo da PLANURB terá sete membros titulares, incluindo representantes da Secretaria Especial da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e Inovação, PLANURB e conselhos municipais da cidade e do meio ambiente.
A direção geral da PLANURB passa a ser formada por seis diretores, incluindo Diretor-Presidente, Diretor-Executivo, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Geoprocessamento e Tecnologia da Informação, Diretor de Meio Ambiente e Diretor de Urbanismo.
O ingresso na autarquia será feito mediante concurso público de provas e títulos. O quadro funcional foi ampliado com a inserção de 55 auditores fiscais de meio ambiente, um auxiliar de serviços diversos e dois ajudantes de operação.
Esta reorganização visa fortalecer a capacidade técnica e administrativa da PLANURB para atuar na gestão ambiental, urbanística e do patrimônio do município de Campo Grande.