O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) divulgou o fator de reajuste para aposentadorias e pensões concedidas pelo instituto, aplicável a partir de janeiro de 2026.
Conforme o Decreto nº 16.533, de 10 de fevereiro de 2026, os benefícios concedidos pelo IMPCG que não se enquadram nas regras de paridade ficarão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026 em 3,90%.
O decreto considera que a Constituição Federal assegura o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real. Além disso, estabelece que os proventos de aposentadoria e pensão devem ser reajustados na mesma data e índice aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto na Lei Complementar nº 415/2021. A portaria interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também fundamenta o reajuste.
O decreto dispõe que benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados conforme percentuais específicos indicados em anexo, que variam entre 0,21% e 3,90% conforme o mês de início do benefício.
O reajuste aplica-se exclusivamente aos benefícios concedidos com base na Regra Geral e pagos com recursos previdenciários pelo IMPCG.
Segue tabela do fator de reajuste para benefícios do IMPCG, sem direito à revisão pela paridade, aplicável a partir de janeiro de 2026:
Até janeiro/2025: 3,90%
Fevereiro/2025: 3,90%
Março/2025: 2,38%
Abril/2025: 1,86%
Maio/2025: 1,38%
Junho/2025: 1,02%
Julho/2025: 0,79%
Agosto/2025: 0,58%
Setembro/2025: 0,79%
Outubro/2025: 0,27%
Novembro/2025: 0,24%
Dezembro/2025: 0,21%
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2026.
Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Prefeita Municipal