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IPMCG divulga fator de reajuste para aposentadorias e pensões em 2026

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande define reajustes conforme regras do Regime Geral de Previdência Social

12/02/2026 às 10:01
Por: Redação

O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) divulgou o fator de reajuste para aposentadorias e pensões concedidas pelo instituto, aplicável a partir de janeiro de 2026.

Conforme o Decreto nº 16.533, de 10 de fevereiro de 2026, os benefícios concedidos pelo IMPCG que não se enquadram nas regras de paridade ficarão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026 em 3,90%.

O decreto considera que a Constituição Federal assegura o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real. Além disso, estabelece que os proventos de aposentadoria e pensão devem ser reajustados na mesma data e índice aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto na Lei Complementar nº 415/2021. A portaria interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também fundamenta o reajuste.

O decreto dispõe que benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados conforme percentuais específicos indicados em anexo, que variam entre 0,21% e 3,90% conforme o mês de início do benefício.

O reajuste aplica-se exclusivamente aos benefícios concedidos com base na Regra Geral e pagos com recursos previdenciários pelo IMPCG.

Segue tabela do fator de reajuste para benefícios do IMPCG, sem direito à revisão pela paridade, aplicável a partir de janeiro de 2026:

Até janeiro/2025: 3,90%

Fevereiro/2025: 3,90%

Março/2025: 2,38%

Abril/2025: 1,86%

Maio/2025: 1,38%

Junho/2025: 1,02%

Julho/2025: 0,79%

Agosto/2025: 0,58%

Setembro/2025: 0,79%

Outubro/2025: 0,27%

Novembro/2025: 0,24%

Dezembro/2025: 0,21%

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2026.

Adriane Barbosa Nogueira Lopes

Prefeita Municipal

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