
Uma pessoa registrou um boletim de ocorrência por extravio de aparelho celular na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-CENTRO), em Campo Grande, em 18 de novembro de 2025. O incidente ocorreu por volta das 11h30, quando o objeto foi esquecido no interior de um veículo de transporte de passageiros por aplicativo.
De acordo com o relato formalizado no documento policial, o comunicante percebeu a ausência de seu aparelho celular da marca Samsung, modelo A2, de cor preta, somente após desembarcar do veículo utilizado para a corrida. A imediata percepção da perda levou à busca por providências.
Antes de se dirigir à unidade policial, o indivíduo compareceu a duas lojas de uma operadora de telefonia com a intenção de solicitar o número de IMEI do dispositivo e providenciar o cancelamento do chip e da linha telefônica associada. Contudo, foi informado pelos funcionários dos estabelecimentos que tais ações só seriam possíveis mediante a apresentação de um boletim de ocorrência.
Segundo os funcionários da operadora, a liberação do IMEI e o cancelamento da linha só seriam efetuados com a apresentação do boletim de ocorrência, conforme relato da vítima.
Diante da necessidade de formalizar o extravio para dar prosseguimento aos procedimentos junto à operadora, o comunicante decidiu registrar a ocorrência na delegacia. A medida é essencial para garantir a segurança dos dados e evitar o uso indevido do aparelho perdido.
O registro formal do extravio é uma etapa crucial para o cidadão que perde um item pessoal. Ele serve como comprovação da ocorrência, sendo exigido por diversas instituições, como operadoras de telefonia e seguradoras, para o bloqueio do aparelho ou a obtenção de segunda via de serviços.
A equipe da DEPAC-CENTRO recebeu o relato e procedeu com o registro do boletim, que oficializa o extravio e permite ao comunicante dar continuidade às suas solicitações. Este tipo de documento é fundamental para a proteção do proprietário do aparelho em situações de perda.
O boletim de ocorrência de extravio não constitui prova de identidade nem substitui documentos perdidos, mas tem como finalidade primordial a preservação de direitos. Ele é utilizado para anexar a processos de obtenção de segunda via de serviços ou para o bloqueio de aparelhos, conforme estabelecido pelas autoridades.
O caso foi devidamente registrado em Campo Grande, em 18 de novembro de 2025, e o comunicante foi orientado sobre a validade do documento para os trâmites necessários junto à operadora de telefonia e outras instâncias cabíveis.