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Estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande é atualizada

Novo decreto define competências e organização da PGM para aprimorar atuação jurídica municipal

31/01/2026 às 10:20
Por: Redação

O Decreto nº 16.513, de 29 de janeiro de 2026, aprovado pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande.

O decreto estabelece as atribuições da PGM, que incluem a defesa dos interesses do município nas áreas jurídica e administrativa, representação judicial e extrajudicial, interpretação da Constituição e demais normas para a uniformização de orientações, controle interno da legalidade dos atos administrativos, promoção de ações de inconstitucionalidade, assessoramento jurídico em desapropriações, cobrança judicial de débitos da dívida ativa, elaboração de minutas legais, consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo, entre outras funções essenciais.

A estrutura organizacional da PGM foi detalhada em órgãos de direção superior (Gabinete do Procurador-Geral e Gabinete Adjunto), órgãos colegiados (Fundo Especial e Conselho Gestor), unidades organizacionais de apoio (incluindo gerências de orçamento, recursos humanos, técnica legislativa e cartório) e diversas procuradorias especializadas para atender áreas específicas como assuntos imobiliários, fiscais, contencioso, juridicidade, dívida ativa, pessoal e trabalhista, saúde, grandes credores, precatórios e receita.

O regimento interno da Procuradoria-Geral estabelecerá a estrutura operacional, as competências das unidades e cargos, e as condições de funcionamento dos órgãos colegiados. Este decreto revoga o anterior nº 16.407, de outubro de 2025, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, consolidando um marco para a organização jurídico-administrativa da prefeitura e fortalecendo a segurança jurídica nas ações municipais.

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