
Uma empresária procurou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-CEPOL) de Campo Grande em 21 de novembro de 2025, por volta das 16h45, para registrar uma ocorrência de preservação de direito. Ela relatou que uma dívida ativa da União, no valor aproximado de 40 mil reais, referente a um veículo automotor, está impactando as atividades de sua empresa.
Conforme o boletim de ocorrência, a empresária é proprietária de uma empresa de turismo que presta serviços ao poder público e participa frequentemente de licitações. Foi durante um desses processos licitatórios que ela tomou conhecimento da existência de um débito em aberto no sistema CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Após realizar pesquisas detalhadas, a proprietária da empresa verificou que a dívida estava vinculada a um veículo automotor que, anteriormente, esteve sob sua responsabilidade. O valor exato registrado em dívida ativa da União soma cerca de 40 mil reais, conforme os registros consultados pela vítima.
A empresária informou às autoridades que, na época da aquisição do automóvel, era sócia de seu então companheiro, com quem hoje não mantém mais relacionamento. Após a separação, o veículo permaneceu sob a responsabilidade do ex-convivente, que deveria ter providenciado a regularização da transferência.
No entanto, a vítima apurou que seu ex-convivente não realizou a transferência de propriedade do veículo. Posteriormente, ele teria vendido o automóvel a um terceiro, que igualmente não cumpriu com as devidas comunicações de venda ou os procedimentos de transferência junto aos órgãos competentes, mantendo a dívida associada à empresa da vítima.
A manutenção dessa dívida ativa, relacionada ao veículo não transferido, tem gerado impedimentos para a empresa da vítima em suas participações em licitações públicas, conforme o relato contido no registro policial, o que motivou a busca pela delegacia para formalizar a situação.
A autoridade policial de plantão na DEPAC-CEPOL determinou o registro da ocorrência, classificada como preservação de direito. Além disso, a equipe esclareceu à comunicante que a situação específica da transferência do veículo é de competência administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), exigindo procedimentos próprios.
A empresária foi orientada a buscar o Poder Judiciário para tomar as medidas cabíveis e regularizar a transferência do veículo automotor, a fim de sanar a dívida e os impactos em suas atividades comerciais. O caso foi formalizado na unidade policial localizada no bairro Vila Morumbi, na capital.