Em 4 de janeiro de 2026, uma ocorrência de violência doméstica foi registrada no bairro Novos Estados, em Campo Grande. A Polícia Militar, acionada via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), atendeu o chamado após uma vítima relatar agressão por parte de seu companheiro.
Conforme o boletim entregue pela Polícia Militar, a vítima sofreu um soco na face, resultando em pequenas lesões no nariz e lábios. Após o incidente, o autor deixou o local em direção ignorada. Foi comunicado que ambos haviam consumido bebida alcoólica.
A vítima possui uma medida protetiva contra o autor, mas optou por continuar vivendo com ele. No momento, ela foi orientada a ir até a Delegacia para registrar a ocorrência, mas recusou, mencionando a necessidade de visitar um filho que está apreendido.
"A vítima não demonstrou interesse em registrar o ocorrido", informou a equipe policial.
Em virtude da situação, a equipe policial compareceu à Delegacia Especializada para as providências cabíveis, embora sem a presença da vítima ou do autor.
A autoridade local decidiu por não registrar o crime de descumprimento de medida protetiva por falta de evidências de violação voluntária. No entanto, o delito de lesão corporal foi formalmente registrado.
A decisão considerou que a vítima, mesmo com medida protetiva vigente, permanece no local por escolha própria, segundo o boletim de ocorrência.
Na sequência dos fatos, as investigações continuarão sob a responsabilidade da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1DEAM), focando na ocorrência registrada.