O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul finalizou o registro de diversos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, abrangendo servidores aprovados em concursos públicos e aqueles aposentados por incapacidade permanente nos órgãos estaduais e municipais do Estado.
Entre os atos registrados está o do concurso público SAD/SED/2013 da Secretaria de Estado de Educação, com nomeações para o cargo de Professor - Docência 20 horas, conforme editais homologados em 2013. Diversos servidores foram nomeados e empossados dentro do prazo legal, com remessas tempestivas dos documentos para o Tribunal, assegurando o registro formal dos atos.
Em um caso registrado de forma tácita, a admissão da servidora Luciana da Silva Neves para o cargo de auditor fiscal da receita estadual foi reconhecida após cinco anos sem decisão da Corte, respeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao prazo para registro.
O Tribunal tem recomendado rigor na observância dos prazos para encaminhamento de documentos obrigatórios, visando aprimorar a legalidade e a transparência dos registros dos atos de pessoal.
Foram registrados atos de aposentadoria por incapacidade permanente para servidores das Agências de Previdência Social do Estado e do Tribunal de Justiça, abrangendo cargos como agente de atividades educacionais, fiscal estadual agropecuário e gestor de desenvolvimento rural.
As concessões seguiram rigorosamente a legislação pertinente, incluindo a Lei Complementar nº 274/2020, a Emenda Constitucional nº 103/2019 e outras normas estaduais, conforme portarias e análises técnicas que confirmaram o preenchimento dos requisitos legais.
O Tribunal determinou a intimação dos interessados e a publicação dos atos, garantindo ampla divulgação e transparência. As decisões reforçam o compromisso da Corte em validar e registrar os atos de pessoal de forma criteriosa, assegurando a legalidade e o controle público.