Em decisão unânime datada de 11 de fevereiro de 2026, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte de Campo Grande manteve a aplicação de múltiplas multas administrativas contra o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte coletivo na cidade. Os recursos apresentados pelo consórcio foram rejeitados, garantindo a manutenção das penalidades impostas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).
As infrações que originaram as multas abrangem descumprimento de horários e itinerários, falta de legendas obrigatórias nos veículos, e irregularidades relacionadas à documentação de autuação, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.584/2007 e suas alterações vigentes. Os relatos oficiais indicam que as autuações foram realizadas com base em fiscalização devidamente fundamentada, observando rigorosamente os processos legais e o direito ao contraditório e ampla defesa.
O conjunto de decisões da Junta detalha negligências do Consórcio Guaicurus em cumprir os horários estabelecidos nas ordens de serviço, ultrapassando a tolerância permitida, o que ocasionou atrasos e impactou diretamente a regularidade do transporte público. Outras infrações incluíram transporte coletivo em veículos sem itinerário ou com itinerários ilegíveis, violação de requisitos técnicos obrigatórios como a ausência de legendas nos veículos, além de não cumprimento de normas como a assinatura do preposto no auto de infração.
A ausência de provas robustas que contrariam os fatos apurados na fiscalização levou à manutenção das multas impostas, reforçando a presunção de veracidade conferida aos autos de infração.
Aspectos processuais também foram apreciados, com rejeição a alegações de nulidade ou insuficiências formais, conforme previsto na legislação municipal, e entendimento firmado de que a AGETRAN agiu dentro dos seus poderes legais para autuar e fiscalizar as condutas que violaram o regulamento do serviço.
As decisões unânimes indicam a rigidez e o compromisso da Prefeitura Municipal de Campo Grande em assegurar a qualidade e a regularidade do serviço público de transporte coletivo. A manutenção das penalidades ao Consórcio Guaicurus demonstra um esforço institucional para coibir práticas irregulares e garantir melhores condições aos usuários do sistema.
Impor multa é um dever legal do fiscal de transporte para garantir o cumprimento das normas e assegurar a prestação adequada do serviço público.
Essa série de julgamentos marca um passo importante no controle das operações do transporte público na capital sul-mato-grossense, evidenciando que medidas administrativas são aplicadas com rigor e técnica para defender os direitos dos cidadãos e aprimorar o serviço ofertado.