
O Município de Campo Grande publicou o Decreto n. 16.498, de 12 de janeiro de 2026, que prorroga o prazo de vencimento para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, conhecida como taxa de "lixo". A medida altera a data da primeira parcela para 10 de dezembro de 2026, mantendo as demais parcelas nas datas previamente estabelecidas.
A mudança decorre do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, que estabeleceu anteriormente os prazos de pagamento para o exercício de 2026. Agora, a primeira parcela, que estava inicialmente prevista para 12 de janeiro de 2026, foi deslocada para 10 de dezembro de 2026, oferecendo mais tempo aos contribuintes para quitar o débito em condições parceladas.
De acordo com o decreto, as datas das parcelas para pagamento parcelado são as seguintes: primeira parcela em 10 de dezembro de 2026; segunda parcela em 10 de fevereiro; terceira em 10 de março; quarta em 10 de abril; quinta e sexta parcelas em 10 de maio e 10 de junho, respectivamente; a sétima a décima segunda parcelas entre julho e dezembro de 2026, sempre no dia 10, exceto a décima parcela, que vence em 13 de outubro.
Essa prorrogação visa facilitação do pagamento pelo contribuinte, mantendo a arrecadação em conformidade com o planejamento fiscal do município.
O decreto tem efeito a partir da data de sua publicação, 12 de janeiro de 2026. A medida reflete a gestão fiscal da Prefeitura de Campo Grande, coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, buscando flexibilidade sem comprometer os recursos destinados à manutenção dos serviços públicos municipais.