A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande instituiu normas para a emissão, numeração, controle e responsabilidade das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
A norma, publicada em 19 de fevereiro de 2026, estabelece que as APACs abrangem procedimentos, consultas e exames sob gestão municipal, excluindo aqueles sob gestão estadual mesmo que realizados em Campo Grande
As APACs estão organizadas por linha de cuidado, contemplando áreas como: atenção especializada integrada, oncologia, nefrologia, transplantes, oftalmologia, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, saúde auditiva, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais de baixa complexidade e odontologia especializada.
As autorizações classificam-se quanto à natureza (inicial, continuidade, única e de longa permanência) e validade, restringindo prazos conforme normativas do Ministério da Saúde. É obrigatória a autorização prévia para procedimentos, vedada a autorização retroativa salvo exceções justificadas.
A APAC assegura o acompanhamento longitudinal do tratamento, registro correto da produção assistencial e viabiliza o faturamento, auditoria e pagamento dos procedimentos. A numeração deve ser válida, única, sequencial e gerada exclusivamente pelos sistemas oficiais do SUS, sendo requisito para autorização, atendimento e faturamento. APACs inválidas ou irregulares poderão ter seus procedimentos glosados financeiramente.
Os estabelecimentos executantes devem verificar previamente a autorização e numeração, registrar a produção assistencial corretamente e manter a documentação compatível e organizada. Irregularidades na utilização das APACs podem levar à suspensão temporária das autorizações, revisão dos processos e aplicação de sanções administrativas, assistenciais e financeiras.
A Gerência de Regulação Ambulatorial é responsável pela análise, emissão, controle e fiscalização das APACs, garantindo a conformidade assistencial, regulatória e financeira.
A resolução enfatiza a responsabilidade compartilhada entre profissionais, estabelecimentos e gestor regulador para o correto processo de autorização e execução dos procedimentos.
Essa medida visa assegurar transparência, rastreabilidade e segurança na gestão dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade na rede municipal de saúde, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e as pactuações interfederativas do SUS.