Sexta, 16 de Janeiro de 2026

Campo Grande cria Conselho Municipal dos Direitos Humanos

Lei nº 7.575/2026 institui órgão consultivo e fiscalizador para proteção dos direitos humanos

16/01/2026 às 10:24
Por: Redação

Foi sancionada a Lei nº 7.575, de 14 de janeiro de 2026, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH) em Campo Grande, com o objetivo de colaborar na formulação de ações governamentais para a defesa dos direitos humanos na cidade.

 

O CMDH é um órgão colegiado, paritário e permanente, vinculado ao órgão coordenador da Política de Direitos Humanos municipal. A atuação do Conselho é propositiva, consultiva e fiscalizadora, podendo agir de ofício para proteção dos direitos humanos, independentemente de provocação.

 

Competências e composição

Compete ao CMDH participar da elaboração e avaliação da Política Municipal e do Plano de Direitos Humanos, acompanhar proposições legislativas municipais e propor estratégias educativas. O Conselho também pode receber denúncias sobre violações de direitos humanos, representando junto a autoridades e promovendo manifestações públicas.

 

A composição do CMDH é paritária, com representantes do poder público municipal e da sociedade civil. São incluídos membros das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança e Defesa Social, Governo e Relações Institucionais, além do Legislativo Municipal e onze representantes da sociedade civil.

 

Organização e funcionamento

O CMDH possui Plenário, Mesa Diretora e Comissões, tendo um secretário executivo responsável pelo assessoramento técnico e apoio. As decisões são tomadas em plenário, e os membros titulares têm direito a voz e voto. A Mesa Diretora é composta por presidente, vice-presidente e secretário geral, com mandato de um ano.

 

O mandato dos membros é de 2 anos, permitida a recondução. O Conselho não exerce funções investigativas, sancionatórias ou jurisdicionais, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

 

Implantação

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania dará suporte financeiro, técnico e administrativo ao Conselho. A eleição dos representantes da sociedade civil será promovida em até 90 dias após a publicação da lei, seguida da elaboração do regimento interno para normatizar o funcionamento.

 

Com a criação do CMDH, Campo Grande fortalece sua política de direitos humanos, garantindo espaço para participação social na fiscalização e proposição de políticas públicas essenciais para a proteção e promoção da cidadania local.

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