Campo Grande atualiza normas para licenciamento sanitário municipal

Resolução SESAU nº 946/2025 define classificação de risco e procedimentos para licença

23/12/2025 às 10:48
Por: Redação

A prefeitura de Campo Grande-MS publicou a Resolução SESAU nº 946, de 22 de dezembro de 2025, que disciplina a identificação e classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária municipal. O documento estabelece procedimentos para licenciamento, inspeção, fiscalização e monitoramento, com aplicabilidade para todo o município.

 

A normativa define os documentos que compõem o gênero licenciamento sanitário, como Alvará de Licença Sanitária, Provisória, para Veículo, Certificado de Vistoria para Veículo, Autorização para Evento e Autorização para Fornecimento e Uso de Sistemas e Soluções de Abastecimento de Água. O licenciamento é obrigatório para instalação e funcionamento das atividades, sendo vedada a operação sem a respectiva licença.

 

Classificação do grau de risco e exigências

O grau de risco sanitário é categorizado em três níveis: baixo risco (nível I), médio risco (nível II) e alto risco (nível III). O início do funcionamento das empresas depende dessa classificação, com dispensa de licenciamento prévio para o nível I, licenciamento automático para o nível II mediante declaração de conformidade, e licenciamento condicionado a análise e inspeção para o nível III.


O princípio da precaução determina que, em casos de incerteza, prevalece a classificação mais restritiva para garantir segurança sanitária.


Empresas com múltiplas atividades classificadas em diferentes níveis devem obter o licenciamento correspondente ao grau mais elevado. A Resolução também dispõe sobre a obrigatoriedade do Certificado de Autorização para uso de água para consumo humano, classificando esta situação como de alto risco.

 

Documentação e procedimentos para licenciamento

O pedido de licenciamento deve ser formalizado via protocolo geral ou meio eletrônico, acompanhado de documentação que inclui requerimento, prova de constituição, CPF/CNPJ, inscrição municipal, declaração das atividades, entre outros documentos específicos para o caso. O licenciamento deve ser renovado anualmente e os documentos emitidos devem ser mantidos expostos em local visível.

 

A Resolução prevê tipos específicos de licenças, como provisórias (validade de até 90 dias, para aquisição e adequação), para veículos (food trucks e similares) e certificados para eventos. Inspeções sanitárias podem ocorrer antes ou após a concessão da licença, salvo as atividades de baixo risco, onde o licenciamento ocorre sem inspeção prévia.

 

Responsabilidades técnicas e fiscalização

O estabelecimento deve informar responsabilização técnica devidamente comprovada. A baixa da responsabilidade técnica implica suspensão das atividades correspondentes até regularização. Autoridades sanitárias possuem livre acesso para fiscalização, podendo exigir documentação e inspecionar instalações.


A fiscalização é permanente para garantir o cumprimento das normas sanitárias em todas as atividades de interesse à saúde.


Eventos organizados pela administração pública estão isentos do Certificado de Autorização Sanitária, porém sujeitos a requisitos sanitários mínimos. Para eventos privados, o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, instruído por documentos detalhados.

 

Atividades que necessitam de projeto básico arquitetônico aprovado e laudo de conformidade estão listadas em anexo, incluindo fabricação e comércio de produtos alimentícios, medicamentos, cosméticos, produtos químicos, unidades de saúde, entre outros.

 

A Resolução revoga a norma anterior (SESAU nº 584/2021) e entra em vigor na data de publicação, buscando padronizar e aprimorar a gestão da qualidade sanitária dos serviços e estabelecimentos da cidade.

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