A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) de Campo Grande acolheu o recurso administrativo interposto pelo usuário Ualles Silva Dias, revogando a multa aplicada pela concessionária Águas Guariroba no valor de 982,16 reais. A decisão, publicada em 24 de novembro de 2025, assinala que a concessionária não comprovou que a irregularidade no hidrômetro foi praticada pelo usuário. Um boletim de ocorrência apresentado pelo usuário registrou o furto do hidrômetro antes da ocorrência apontada pela concessionária. Ao analisar o recurso, a Gerência Jurídica da AGEREG concluiu que não houve negligência ou má-fé por parte do usuário, e que a concessionária não cumpriu seu ônus probatório. Dessa forma, determinou-se a exclusão da cobrança da multa aplicada, garantindo a suspensão da penalidade ao usuário.