
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande aprovou a Norma AGEREG nº 01/2025, que estabelece regras e procedimentos mínimos para a aplicação da Tarifa Social pelos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
De acordo com a norma, a Tarifa Social concede desconto de 50% sobre a tarifa residencial para o consumo de até 20 metros cúbicos por residência, beneficiando unidades usuárias com renda per capita de até meio salário mínimo. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e aquelas com pessoas com deficiência ou idosas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são elegíveis.
O cadastramento dos beneficiários acontece automaticamente mediante integração entre a base do CadÚnico e os cadastros comerciais dos prestadores de serviços, e também por solicitação direta dos usuários com documentação comprobatória. O prestador de serviços deve efetivar a inclusão em até 10 dias após requerimento e não pode suspender o benefício por inadimplência.
A norma prevê ainda fiscalização pela Agência de Regulação para garantir o cumprimento, com aplicação de sanções em casos de irregularidades ou recusas injustificadas. Os dados compartilhados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Tarifa Social será financiada prioritariamente por subsídios tarifários rateados entre demais categorias, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. A norma entra em vigor na data de sua publicação.