
A Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte de Campo Grande, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento a recurso do Consórcio Guaicurus contra multas administrativas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).
As infrações incluíram questões como descumprimento de horários, ausência ou insuficiência de motoristas reservas, utilização irregular do sistema viário e outros aspectos previstos na Lei Municipal nº 4.584/2007.
As decisões ressaltaram a observância dos requisitos legais para a lavratura dos autos de infração, a presunção de veracidade dos atos dos agentes públicos e o direito ao contraditório e ampla defesa devidamente respeitados no processo administrativo.
Foi destacado que as penalidades foram mantidas diante da ausência de provas que infirmassem a conduta atribuída ao recorrent.
Além disso, um recurso da própria AGETRAN foi provido para restabelecer multa relacionada ao limite de tolerância em atrasos, reforçando o compromisso com a prestação pontual e eficiente do serviço de transporte coletivo.
As decisões consolidam a fiscalização rigorosa e o cumprimento das normas no sistema de transporte público municipal, visando garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado à população de Campo Grande.