Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma. Aqueles que não aderiram ao pagamento em cota única, que oferecia desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, podem dividir o imposto em até cinco parcelas. As datas são as seguintes:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) enfatiza que o cumprimento rigoroso das datas evita juros e multas, assegurando que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o lançamento das guias de pagamento, que passaram a ser emitidas exclusivamente em formato digital desde novembro do ano anterior. A medida visa ampliar o prazo para planejamento financeiro e proporcionar maior comodidade ao contribuinte. Esta iniciativa faz parte da estratégia de modernização administrativa e fortalecimento da cultura de conformidade tributária.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de 30 reais para motocicletas e 55 reais para outros veículos. O Estado ainda mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país, contemplando veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, templos religiosos, e outros.
Pessoas com Deficiência (PCD) recebem uma redução de 60% no valor do imposto, enquanto empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são isentos de imposto como incentivo a alternativas sustentáveis. Não são cobrados impostos em casos de furto, roubo ou perda total comprovados.
O setor produtivo também é beneficiado por reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Há diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, em apoio à competitividade econômica e equilíbrio fiscal.
Mais informações e serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.