Sexta, 20 de Junho de 2025
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos terão os valores devolvidos até o final de 2025, em parcela única. A informação foi confirmada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante transmissão ao vivo nas redes sociais no último dia 18.
As devoluções envolvem valores descontados por entidades associativas sem autorização dos beneficiários. Até o momento, mais de 3,2 milhões de pessoas já contestaram os descontos pelo aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. A estimativa inicial da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União é de que até 4,1 milhões de beneficiários tenham sido impactados.
Consulta e contestação
Aqueles que suspeitam ter sido vítimas de descontos não autorizados devem acessar os canais oficiais do INSS. É possível verificar lançamentos no aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou diretamente nas agências dos Correios. O governo alerta que não realiza contato via telefone, mensagens ou redes sociais.
Caso seja identificado um desconto não autorizado, o beneficiário deve registrar a contestação pelos mesmos canais. A entidade será notificada e terá 15 dias úteis para apresentar comprovação da autorização. Caso não responda, será intimada a efetuar o ressarcimento em até cinco dias. Se isso não ocorrer, o governo federal assumirá o pagamento.
Ressarcimento e prazos
Segundo Waller, os pagamentos ocorrerão de forma simplificada, sem distinção por prioridades. O governo pretende divulgar um calendário com dois lotes mensais, abrangendo todos os segurados aptos. Os valores serão corrigidos pela inflação e devolvidos integralmente, sem necessidade de parcelamento.
A devolução administrativa será realizada mesmo que o autor da fraude não tenha sido condenado. A AGU informou que atua judicialmente para recuperar os recursos, já tendo bloqueado R$ 119 milhões em bens e solicitado o congelamento de outros R$ 2,5 bilhões.
Casos especiais
Nos casos em que o beneficiário faleceu, os herdeiros deverão iniciar um processo presencial para habilitação. Já para descontos realizados antes de março de 2020, não haverá restituição por meio administrativo, pois o direito está prescrito.
O governo também esclareceu que não será necessário contratar advogado para solicitar o ressarcimento, e que o sistema de contestação seguirá aberto, sem prazo definido. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a contagem do tempo de prescrição entre março de 2020 e março de 2025.
Medida judicial
Em recente ação, a AGU ingressou com ação no STF solicitando autorização para a abertura de crédito extraordinário fora do teto de gastos, visando viabilizar os pagamentos. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, já concedeu o pedido de suspensão da prescrição e convocou audiência de conciliação para o dia 24 de junho, com representantes do governo federal e instituições envolvidas.
Investigação e operação
A Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, apura as fraudes nos descontos indevidos, que somam 6,3 bilhões de reais entre 2019 e 2024. As contestações registradas até o momento envolvem 43 entidades associativas. Apenas 89 mil segurados reconheceram os débitos como legítimos.
A AGU reforça que continuará buscando recuperar os valores desviados e que o acordo para devolução pela via administrativa é o caminho mais rápido e seguro para os segurados.